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MINUTA R2 PARA REVISÃO JURÍDICA

Revisão R2 da formalização comercial

AD-01: itens 2.1–2.2, 3.1, 6.10, 10.1–10.3 e encerramento alinham adoção, data de eficácia, declaração vinculada e aceite à assinatura da Proposta Comercial de Migração. Removida assinatura autônoma e bloco de testemunhas do termo.

AD-02: itens 2.3–2.4, 3.3, 8.1–8.3 e encerramento alinham a incorporação à assinatura da Proposta Comercial de Aditivo. Preservadas as condições de produção de efeitos da Cláusula 4; não se alteraram preços, prazo, fidelidade ou condições de faturamento.

Master: item 40.4 atualizado para permitir incorporação dos termos comerciais pela proposta correspondente, quando expressamente prevista no próprio instrumento.

Declaração de Implantação Concluída: itens 1.1 e 4.1 vinculados à proposta de migração que identificar expressamente a declaração e o AD-01. Regras de implantação legada e ressalvas preservadas.

Renovação: o termo é citado nos materiais, mas seu texto não foi fornecido. Não foi criada minuta nem presumida dispensa de assinatura de documento ausente. A orientação do portal foi alinhada à proposta de renovação, com incorporação apenas quando prevista no instrumento aplicável.

Workflow individual e Termo de Aceite de novas implantações permanecem preenchidos e assinados em etapas posteriores. Nenhum desses documentos foi alterado nesta revisão.

Acesso e estado: revisão disponibilizada no mesmo portal privado, identificada como minuta sem vigência automática. R1 e referências originais preservadas. A aplicação a contratos em curso exige o instrumento e a validação apropriados, sem retroatividade ou alteração silenciosa. Não foi implementada integração com plataforma de assinatura.

Conferências: texto completo, remissões de assinatura, hashes e arquivos anteriores, cláusulas comerciais preservadas, PDF renderizado e links. A validação visual do portal no navegador não foi refeita nesta execução.

Matriz antes e depois

DocumentoAnteriorProposta R2
ad-01
2.1 As partes, de comum acordo, resolvem adotar expressamente o Contrato Master de Licenciamento de
Software (SaaS), Soluções Digitais e Prestação de Serviços da CONNECT, em sua versão vigente na data de assinatura
deste Termo, o qual passará a reger integralmente a relação contratual entre as partes a partir da Data de Eficácia.
2.1 As partes, de comum acordo, adotam expressamente o Contrato Master de Licenciamento de Software (SaaS), Soluções Digitais e Prestação de Serviços da CONNECT na versão identificada na Proposta Comercial de Migração que incorpora este AD-01. O Master passa a reger a relação contratual a partir da Data de Eficácia, observadas as condições de transição deste Termo.
ad-01
2.2 O Contrato Master e seus anexos são disponibilizados à CONTRATANTE em conjunto com este Termo e
passam a integrá-lo para todos os fins de direito, independentemente de transcrição.
2.2 Este AD-01, seu Quadro Comparativo, o Contrato Master e os anexos aplicáveis serão identificados na Proposta Comercial de Migração por título, código, versão ou identificação da revisão e URL permanente do conjunto, disponibilizados previamente para consulta e conservação. Integram a contratação por referência mediante a assinatura eletrônica da Proposta pelos representantes autorizados das partes, dispensada assinatura autônoma deste Termo.
ad-01
3.1 Considera-se Data de Eficácia a data da última assinatura aposta neste instrumento, salvo se a Proposta
Comercial que o acompanha indicar expressamente data diversa, a qual não poderá ser anterior à data de assinatura.
3.1 Considera-se Data de Eficácia a data da última assinatura eletrônica aposta na Proposta Comercial de Migração que identifica e incorpora expressamente este AD-01, salvo se a própria Proposta indicar data posterior. A Data de Eficácia não poderá ser anterior à última assinatura da Proposta pelas partes.
ad-01
6.10 As declarações da CONTRATANTE quanto à conclusão da implantação constam da Declaração de
Implantação Concluída, documento que integra este Termo e é alcançado por sua assinatura, dispensada assinatura
própria.
6.10 As declarações da CONTRATANTE quanto à conclusão da implantação constam da Declaração de Implantação Concluída, documento que integra este Termo quando expressamente identificado na Proposta Comercial de Migração. Nessa hipótese, as declarações serão alcançadas pela assinatura eletrônica da Proposta que incorporar o AD-01 e a Declaração, dispensadas assinaturas autônomas desses documentos. Permanecem aplicáveis as ressalvas do item 6.9.
ad-01
10.1 A assinatura física ou eletrônica deste Termo pelas partes caracteriza a adoção expressa do Contrato
Master e a aceitação integral das condições aqui estabelecidas.
10.2 A migração formalizada por este Termo depende de manifestação expressa da CONTRATANTE e não se
presume pelo uso continuado da Plataforma, pelo pagamento de faturas ou por qualquer outra conduta omissiva.
10.3 São admitidas as formas de assinatura e aceite eletrônico previstas na Cláusula 40 do Contrato Master.




E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Migração e Consolidação Contratual por
meio físico ou eletrônico, juntamente com suas respectivas testemunhas.
CONNECT CHANNELS SOLUTIONS LTDA - CONTRATADA
____________________________________________
CONNECT CHANNELS SOLUTIONS LTDA
CNPJ nº 21.884.784/0001-38
CLIENTE - CONTRATANTE
____________________________________________
CLIENTE / CONTRATANTE
Conforme qualificação constante na Proposta Comercial

TESTEMUNHA 1: ____________________________________
TESTEMUNHA 2: ____________________________________
10.1 A assinatura eletrônica da Proposta Comercial de Migração pelos representantes autorizados da CONTRATANTE e da CONNECT, com identificação expressa deste AD-01, do Quadro Comparativo, do Master e dos anexos aplicáveis previamente disponibilizados, formaliza a concordância com este Termo e a adoção expressa da estrutura contratual indicada, dispensada assinatura autônoma do AD-01.
10.2 A migração depende de manifestação expressa da CONTRATANTE na Proposta Comercial de Migração e não se presume pelo uso continuado da Plataforma, pelo pagamento de faturas, pela simples consulta ao portal ou pelo silêncio. A Proposta deverá identificar o contrato originário e as condições preservadas, conforme este Termo.
10.3 A CONNECT conservará a Proposta assinada, as evidências de autoria e integridade, a representação dos signatários, a disponibilização prévia e os arquivos exatos dos documentos incorporados. As evidências observarão a Cláusula 40 do Master, sem confundir acesso ao link com consentimento.
FORMALIZAÇÃO POR REFERÊNCIA
Este Termo de Migração e Consolidação Contratual integra a Proposta Comercial de Migração que o identifica expressamente. A assinatura eletrônica da referida Proposta pelos representantes autorizados das partes formaliza a concordância com este Termo, previamente disponibilizado para consulta e conservação, dispensada sua assinatura autônoma. A Data de Eficácia segue o item 3.1. O Workflow individual e o Termo de Aceite de futuras implantações permanecem sujeitos às assinaturas próprias previstas no Master.
ad-02
2.3  Este  Termo  Aditivo  não  produz  efeitos  isoladamente  e  somente  vincula  as  partes  quando
acompanhado da respectiva Proposta Comercial, aceita no mesmo ato.
2.4 O Contrato Master aplicável é aquele disponibilizado à CONTRATANTE em conjunto com este Aditivo e
com a Proposta Comercial, na versão vigente na data do aceite.
2.3 Este AD-02 integra a Proposta Comercial de Aditivo que o identifica expressamente por título, código, versão ou identificação da revisão e URL permanente do conjunto. A assinatura eletrônica da Proposta pelos representantes autorizados das partes formaliza a concordância com este Termo, previamente disponibilizado para consulta e conservação, dispensada assinatura autônoma do AD-02. O Termo não produz efeitos isoladamente.
2.4 O Contrato Master e os anexos aplicáveis serão aqueles expressamente identificados na Proposta Comercial de Aditivo e disponibilizados previamente à assinatura, preservadas as regras de atualização e a ordem de prevalência contratual. A publicação de nova versão no portal não substitui automaticamente os documentos incorporados.
ad-02
3.3 O Workflow ou Plano de Implantação individual será preenchido após o levantamento e encaminhado à CONTRATANTE para análise e ajustes, seguido de assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes. A assinatura da Proposta de Aditivo e deste Termo não aprova antecipadamente o Workflow. E-mails, mensagens e registros de reunião apoiam os ajustes, mas não substituem a assinatura própria do Workflow.
3.3 O Workflow ou Plano de Implantação individual será preenchido após o levantamento e encaminhado à CONTRATANTE para análise e ajustes, seguido de assinatura eletrônica dos representantes autorizados das partes. A assinatura da Proposta Comercial de Aditivo que incorporar este AD-02 não aprova antecipadamente o Workflow. E-mails, mensagens e registros de reunião apoiam os ajustes, mas não substituem a assinatura própria do Workflow.
ad-02
8.1 A assinatura física ou eletrônica deste Termo Aditivo e da respectiva Proposta Comercial caracteriza a
aceitação integral de suas condições e incorpora automaticamente estes documentos ao Contrato Master.

8.2 O início de utilização, o pagamento ou o silêncio não substituem a assinatura deste Termo Aditivo e da respectiva Proposta Comercial exigida no item 8.1. Havendo implantação ou integração, o Workflow individual e o Termo de Aceite serão preenchidos e assinados eletronicamente em etapas posteriores, conforme o Master e seus Anexos II e III.
8.3 As assinaturas eletrônicas e suas evidências observarão a Cláusula 40 do Master, sem dispensa da assinatura própria deste Termo, da Proposta, do Workflow ou do Termo de Aceite quando exigíveis.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo por meio físico ou eletrônico,
juntamente com suas respectivas testemunhas.
CONNECT CHANNELS SOLUTIONS LTDA - CONTRATADA
____________________________________________
CONNECT CHANNELS SOLUTIONS LTDA
CNPJ nº 21.884.784/0001-38
CLIENTE - CONTRATANTE
____________________________________________
CLIENTE / CONTRATANTE
Conforme qualificação constante na Proposta Comercial
TESTEMUNHA 1: ____________________________________
TESTEMUNHA 2: ____________________________________
8.1 A assinatura eletrônica da Proposta Comercial de Aditivo pelos representantes autorizados da CONTRATANTE e da CONNECT, com identificação expressa deste AD-02 e dos demais documentos aplicáveis previamente disponibilizados, formaliza a concordância com o Termo e o incorpora à contratação, dispensada assinatura autônoma do AD-02. As condições de produção de efeitos do novo escopo permanecem regidas pela Cláusula 4 e pela Proposta vinculada.
8.2 O início de utilização, o pagamento, a consulta ao portal ou o silêncio não substituem a assinatura da Proposta Comercial de Aditivo exigida no item 8.1. Havendo implantação ou integração, o Workflow individual e o Termo de Aceite serão preenchidos e assinados eletronicamente em etapas posteriores, conforme o Master e seus Anexos II e III.
8.3 As evidências da assinatura eletrônica da Proposta, dos poderes dos representantes, da disponibilização prévia e dos arquivos exatos dos documentos incorporados serão conservadas conforme a Cláusula 40 do Master. A dispensa de assinatura autônoma deste AD-02 não dispensa as assinaturas próprias do Workflow individual e do Termo de Aceite quando exigíveis.
FORMALIZAÇÃO POR REFERÊNCIA
Este Termo Aditivo ao Contrato Master integra a Proposta Comercial de Aditivo que o identifica expressamente. A assinatura eletrônica da referida Proposta pelos representantes autorizados das partes formaliza a concordância com este Termo, previamente disponibilizado para consulta e conservação, dispensada sua assinatura autônoma.
declaracao-implantacao
1.1 Esta Declaração integra o Termo de Migração e Consolidação Contratual celebrado entre as partes e é
alcançada pela assinatura daquele instrumento, na forma da Cláusula 6 do Termo.
1.1 Esta Declaração integra o AD-01 quando ambos forem expressamente identificados na Proposta Comercial de Migração e disponibilizados previamente à assinatura. Nessa hipótese, a assinatura eletrônica da Proposta pelos representantes autorizados das partes alcança a Declaração, conforme a Cláusula 6 do AD-01, dispensada assinatura autônoma.
declaracao-implantacao
4.1 Esta Declaração não exige assinatura própria. A assinatura do Termo de Migração e Consolidação Contratual,
do qual é parte integrante, alcança integralmente as declarações acima.
4.1 Esta Declaração não exige assinatura própria. Sua vinculação decorre da assinatura eletrônica da Proposta Comercial de Migração que identificar expressamente este documento e o AD-01, com disponibilização prévia e conservação da versão incorporada. Essa formalização refere-se à situação de implantação legada descrita nos instrumentos e não substitui o Workflow e o Termo de Aceite individuais exigidos para projetos futuros.
master
40.4 O reconhecimento de meios eletrônicos no item 40.1 permanece aplicável às comunicações e registros pertinentes, mas não dispensa as assinaturas próprias expressamente exigidas para Proposta, Workflow individual, Termo de Aceite, migração ou aditivo. Uso da Plataforma, pagamento ou silêncio não substituem a formalização exigida neste fluxo.
40.4 O reconhecimento de meios eletrônicos no item 40.1 permanece aplicável às comunicações e registros pertinentes. Nas novas contratações, renovações, aditivos e migrações, a assinatura eletrônica da Proposta Comercial correspondente poderá incorporar o Master, os anexos gerais e os termos específicos que ela identificar expressamente, desde que previamente disponibilizados e que o respectivo instrumento preveja essa forma de vinculação, dispensada sua assinatura autônoma. Permanecem obrigatórias as assinaturas próprias do Workflow individual e do Termo de Aceite da Implantação e de outros instrumentos que não prevejam dispensa. Uso da Plataforma, pagamento ou silêncio não substituem a formalização exigida neste fluxo.